TJDA/SP realiza sessão plenária e julga infrações de segurança em corrida de rua
13 de fevereiro de 2026
São Paulo (SP) - Na noite de 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo do Estado de São Paulo (TJDA/SP) realizou Sessão Plenária de Julgamento, conduzida pelo Presidente Dr. Celoir Dias, com verificação regular de quórum, presença da Procuradoria de Justiça Desportiva e das defesas constituídas, observando integralmente o rito previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Após a abertura formal dos trabalhos, foram apresentados informes administrativos institucionais, dentre eles o avanço do Projeto Institucional de Conformidade e Prevenção Desportiva, iniciativa do Tribunal voltada à orientação pedagógica de organizadores de eventos, com foco na prevenção de irregularidades estruturais e no fortalecimento da cultura de segurança nas corridas de rua.
PROCESSO EM JULGAMENTO
Na ordem do dia, foi apreciado o Processo nº 005/2025, envolvendo o Instituto Social Cultural e Esportivo do Brasil (CNPJ 08.367.552/0001-44) e a Diretora Técnica Mônica Geny dos Santos (CREF nº 0121903-G/SP).
A denúncia, ofertada pela Procuradoria de Justiça Desportiva, decorreu de Relatório Técnico Oficial da FPA referente ao evento “Street Beach Run”, realizado em São Vicente/SP, em 05/10/2025, no qual foram registradas supostas irregularidades relativas à estrutura mínima obrigatória de segurança médica.
Segundo o relatório técnico, foram apontadas:
- Ausência de ambulância UTI;
- Ausência de médico responsável;
- Inexistência de posto médico estruturado.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A Procuradoria enquadrou as condutas nos seguintes dispositivos:
Lei Pelé – Art. 2º, XI – princípio da segurança do praticante desportivo;
Norma 7 da CBAt, item 3.4.1 – exigência mínima de ambulância UTI fixa na chegada, segunda ambulância no percurso, presença de médico e equipe de suporte, além de posto médico equipado;
Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
- Art. 211 – deixar de manter infraestrutura necessária à segurança do evento;
- Art. 191, I e II – descumprimento de obrigação legal ou regulamentar.
O voto do relator destacou que a empresa organizadora possui responsabilidade primária pela estrutura do evento, enquanto a Diretora Técnica detém posição de garante, devendo impedir a realização da prova na ausência das condições mínimas regulamentares, caracterizando possível omissão qualificada no âmbito da Justiça Desportiva.
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL
Durante a sessão houve confirmação de quórum mínimo, regular habilitação da defesa, oportunidade para manifestação sobre produção de provas e sustentações orais das partes, observando-se o rito do art. 125 do CBJD, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
SEGURANÇA COMO EIXO CENTRAL
Em manifestação institucional, a Procuradoria reforçou que a Justiça Desportiva possui função sancionatória e também pedagógica, voltada à preservação da integridade física dos atletas e ao aprimoramento da organização dos eventos.
O TJDA/SP vem estimulando medidas preventivas e instrumentos de conformidade, buscando reduzir reincidências e elevar o padrão técnico das corridas de rua no Estado de São Paulo.
COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A Sessão reafirma o compromisso do TJDA/SP e da Federação Paulista de Atletismo com o cumprimento das normas da CBAt, observância do CBJD, prevenção de riscos à saúde dos participantes e fortalecimento da governança desportiva.
Federação Paulista de Atletismo
